Publicação DODF nº 141, de 23/7/10 – Págs. 1 a 5.
Lei Complementar nº 827, de 22/07/10 – DODF de 24/01/11. Quebra de Veto.
Regulamenta o art. 279, I, III, IV, XIV, XVI, XIX, XXI, XXII, e o art. 281 da Lei Orgânica do Distrito Federal, instituindo o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SDUC, bem como estabelece crité rios e normas para a criação, implantação, alteração e gestão das Unidades de Conservação no território do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei Complementar, entende-se por: ...
Baixe a Lei na integra aqui.
Retirado de: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=827&txtAno=2010&txtTipo=4&txtParte=.